DESTAQUE 13/07/2021

CNTA e ABTOX estabelecem Termo de Compromisso que define preço máximo para realização do exame toxicológico

O novo Código de Trânsito Brasileiro trouxe várias mudanças para o condutor, entre elas, a realização do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E. Com a nova lei, o motorista que não fizer o exame periódico no prazo de 30 meses será penalizado com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Por impactar diretamente na rotina do caminhoneiro, a CNTA iniciou um trabalho com o Governo sobre o assunto, assim que houve a publicação das novas mudanças. 

A primeira iniciativa da entidade foi solicitar a prorrogação do prazo para adequação dos exames vencidos, o que foi atendido pelo DENATRAN, que escalonou o calendário de início da fiscalização para até 6 meses, conforme o período de validade da CNH.

Em seguida, outras demandas entraram na pauta da CNTA, como a preocupação com o valor do exame. A entidade, então, iniciou um diálogo com a ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia), no qual resultou na definição de um preço máximo para a realização do exame nos laboratórios credenciados à associação.  

Com essa parceria, o caminhoneiro que realizar o exame na rede de laboratórios da ABTOX não deverá pagar mais que R$ 187 no procedimento e, caso isso ocorra, pode solicitar o reembolso do valor da diferença através de um canal criado entre as entidades.  

Como funciona o reembolso? 

Para solicitar o reembolso, o caminhoneiro deve acessar o site da CNTA (www.cnta.org.br), clicar no banner do reembolso que o redirecionará para um formulário simples, onde o caminhoneiro deverá preencher corretamente e anexar os documentos solicitados a fim de comprovar o pagamento acima do valor. 

Após completar todas as etapas, a solicitação é encaminhada para a ABTOX, que fará o procedimento necessário para que o reembolso seja feito ao caminhoneiro. Serão ressarcidos apenas aqueles que fizeram o exame nos laboratórios credenciados à ABTOX dentro do período de vigência do novo calendário indicado na Deliberação do CONTRAN nº 222/2021, que vai até 31/12/2021. 

Para conferir quais são os laboratórios credenciados e tirar dúvidas, acesse o site da ABTOX: www.abtox.org.br 

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