





A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 6.076 de 2026, que atualiza o Piso Mínimo do Frete e passa a valer como nova referência oficial para o transporte rodoviário de cargas.
A nova resolução trouxe reajuste para a grande maioria das tabelas do Piso Mínimo. O principal destaque é a Tabela A, que é a mais utilizada pelos caminhoneiros. Essa tabela se aplica ao transporte rodoviário de cargas em operação de carga lotação, ou seja, quando o caminhão transporta uma única carga do embarcador até o destino, sem fracionamento.
Reajuste
Na Tabela A, houve aumento em todos os valores, para todas as combinações de eixos. A variação média dos reajustes ficou, de modo geral, entre cerca de 2% e 4%, dependendo do tipo de carga e da configuração do veículo. O maior reajuste percentual foi aplicado às configurações de caminhões de 9 eixos.
Diferente das atualizações anteriores, a Resolução nº 6.076 de 2026 mudou a base da metodologia utilizada para definir os valores do Piso Mínimo. Segundo a ANTT, os novos valores não foram corrigidos apenas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como ocorreu em tabelas anteriores. A Agência informou que a revisão levou em conta uma pesquisa mercadológica, com levantamento direto dos custos reais da atividade, incluindo consumo de combustível, desgaste e reposição de pneus, manutenção, seguros e outros insumos do transporte rodoviário de cargas.
Agregados
Outro ponto importante da nova resolução é a definição mais clara sobre quando o Piso Mínimo do Frete não se aplica. A ANTT passou a deixar expresso no texto que o Piso Mínimo não se aplica às operações realizadas com veículos agregados, assim como não se aplica ao transporte de carga própria. Isso significa que, nos casos em que o transporte é feito com veículo agregado ou com veículo próprio da empresa, sem caracterização de frete nos moldes previstos na política do Piso Mínimo, não há obrigatoriedade da tabela da ANTT. A mudança busca dar mais segurança jurídica e evitar dúvidas e interpretações divergentes na fiscalização e na contratação do transporte.
Atuação
Ao longo de todo o processo de revisão e aprimoramento do Piso Mínimo do Frete, a CNTA manteve diálogo constante com os caminhoneiros e com a ANTT, acompanhando as discussões técnicas e regulatórias. A atuação teve como objetivo contribuir para uma reformulação do cálculo que proporcionasse mais equilíbrio ao mercado e preservasse a competitividade do setor.
Atenção
A CNTA orienta os caminhoneiros a consultarem as novas tabelas antes de fechar fretes e reforça a importância de exigir o cumprimento do Piso Mínimo, utilizando os valores atualizados definidos pela ANTT.
Confira a nova resolução na íntegra: Clique aqui