





🔗 https://drive.google.com/file/d/1r1WkKf0aGt2wX2n7ks3CAFbpuqGzXUZr/view?usp=drive_link
📢 A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) disponibilizou em seu site um parecer oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que esclarece que o caminhoneiro não pode ser multado pelo descumprimento das 11 horas de descanso em locais onde não há Pontos de Parada e Descanso (PPDs) disponíveis ou quando as vagas estiverem esgotadas.
O documento é uma resposta oficial da Senatran a uma solicitação feita pela CNTA durante reunião com o ministro dos Transportes, Renan Filho, em junho deste ano. Na ocasião, a entidade destacou a divergência de entendimento entre os órgãos fiscalizadores, já que o Manual de Fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é claro ao estabelecer que não se pode multar motoristas profissionais nessas condições.
Mesmo com essa orientação, há casos em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicapenalidades, alegando interpretações diferentes. Diante disso, a CNTA solicitou à Senatran um parecer técnico e oficial sobre o tema.
⚖ Resposta da Senatran
A Senatran enviou à CNTA a Nota Técnica nº 838/2025, confirmando que o entendimento válido é o que consta no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). O documento reforça que as multas não devem ser aplicadas nos casos em que não há PPDs na rota ou quando as vagas estiverem esgotadas.
A Senatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o que significa que seu posicionamento tem validade nacional e deve ser seguido por todos os órgãos de fiscalização, incluindo a PRF e demais autoridades de trânsito.
📄 Documento disponível
Para auxiliar os motoristas autônomos que eventualmente forem autuados nessas situações, a CNTA disponibilizou a Nota Técnica da Senatran, que pode ser anexada à defesa administrativa de multas.
Com esse documento, o caminhoneiro pode comprovar que a autuação é indevida, caso tenha ocorrido em locais sem PPDs ou sem vagas disponíveis.