DESTAQUE 09/06/2025

CNTA e Sinditac-Navegantes encaminham denúncias de caminhoneiros de Santa Catarina para ANTT

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Denúncias envolvem não pagamento do frete, da estadia e do vale-pedágio obrigatório por transportadoras

A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) e o Sinditac Navegantes se reuniram nessa sexta-feira (06) com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para encaminhar denúncias de caminhoneiros autônomos contra transportadoras em Santa Catarina, especialmente em Navegantes e Itajaí. São queixas como calotes no pagamento do frete e do VPO (vale-pedágio obrigatório) e o repasse de valores da estadia menores do que determina a lei, praticadas diversas vezes por pelo menos cinco transportadoras.

A reunião foi um pedido da CNTA para a ANTT a partir do aumento no volume de denúncias registradas pelo sindicato nas últimas semanas. O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, José Aires Amaral Filho, ouviu os relatos da representante do Sinditac Navegantes, Danieli dos Santos Gomes, e também orientou o sindicato sobre como agir diante dessas queixas. 

CIOT e pagamento eletrônico de frete

Segundo Amaral, a ANTT irá fiscalizar remotamente se as empresas denunciadas por calote geraram o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) conforme os contratos feitos com os caminhoneiros autônomos. “Se não estiver, a gente consegue autuar na hora’, afirmou Amaral. Por isso é importante que o caminhoneiro exija que a empresa declare a operação e faça o pagamento por meio eletrônico do frete, já que a IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) impede o calote da transportadora. “O caminhoneiro tem que exigir e dizer que só sai para transportar depois que declarar a operação, independentemente se o valor foi antecipado ou não na negociação. É melhor perder uma viagem do que transportar e não receber por isso”, destacou Amaral. O Sinditac afirmou que irá passar a documentação necessária para que a ANTT analise cada transportadora denunciada.

VPO

Com relação ao pagamento do vale-pedágio, Amaral orientou que os caminhoneiros devem consultar se o valor foi mesmo depositado pela empresa pelo site que consta nesse link https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaVPO.aspx antes de começar a viagem. A consulta é feita com número da placa do caminhão e o CPF ou CNPJ. Se não aparecer o registro do pagamento, o caminhoneiro deve exigir o comprovante e o número de identificação do vale-pedágio, o chamado IDVPO, uma sequência de 20 dígitos que deve constar no MDFe. “Se não estiver depositado, não comece a viagem”, orientou Amaral. 

Estadia

A respeito da estadia, o Superintendente da ANTT afirmou que a agência consegue penalizar a empresa que não paga pela hora parada quando ela não entrega o comprovante de chegada e saída do caminhão. Já nos casos denunciados, de que o valor da estadia está abaixo do que determina a lei, a infração é de natureza civil, ou seja, é necessária uma ação judicial contra a empresa. A orientação é de que o caminhoneiro guarde o comprovante, que será uma prova de que ele recebeu menos do que deveria, e procure o sindicato ao qual ele está filiado para recorrer à justiça.

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