DESTAQUE 16/03/2026

ANTT atualiza tabela do piso mínimo de frete após nova alta no diesel

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  A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 13 de março, a Portaria SUROC nº 3/2026, que atualiza os coeficientes da tabela do Piso Mínimo de Frete do transporte rodoviário de cargas. A alteração ocorre em razão da variação no preço do diesel, um dos principais custos da atividade.

Para o novo cálculo, foi considerado o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 6,89 por litro, referente à semana de 8 a 14 de março, conforme dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). De acordo com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, sempre que há oscilação relevante no valor do combustível, a ANTT deve realizar a atualização da tabela, a fim de garantir que o aumento do diesel não recaia diretamente sobre o caminhoneiro autônomo.

Com a nova portaria, foram reajustados os coeficientes de deslocamento, que correspondem ao valor mínimo por quilômetro rodado, aplicáveis aos diferentes tipos de carga e configurações de veículos. Em alguns casos, como no transporte de carga geral com veículo de seis eixos, o valor mínimo por quilômetro passou de R$ 6,77 para R$ 7,18, refletindo um aumento aproximado de 6%. Reajustes semelhantes também foram aplicados a outras categorias de carga, como granel sólido, granel líquido e cargas frigorificadas. Os valores referentes ao tempo de carga e descarga permanecem inalterados.

O combustível representa uma parcela significativa dos custos do transporte rodoviário de cargas e, em muitas operações, pode corresponder a cerca de 35% a 45% do custo total da viagem. Por esse motivo, a atualização periódica da tabela do piso mínimo é considerada um instrumento importante para preservar a remuneração mínima da atividade e garantir maior equilíbrio nas relações de contratação do frete.

A tabela estabelece o valor mínimo que deve ser pago pelo transporte, levando em conta despesas como combustível, manutenção do veículo, pneus, depreciação e a remuneração do trabalho do motorista. A regra se aplica às operações de transporte rodoviário de carga lotação, quando o caminhão é contratado de forma exclusiva para transportar uma carga entre origem e destino.

A nova tabela já está em vigor e deve ser observada nas negociações de frete em todo o país.

Clique aqui e acessa a p ortaria na íntegra.

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