





A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (25), as normas que regulamentam as mudanças no Piso Mínimo do Frete anunciadas na última semana. As medidas constam nas Resoluções nº 6.077 e nº 6.078/2026 e já estão em vigor, detalhando como será a aplicação prática das diretrizes previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026.
O texto estabelece, de forma mais precisa, como ocorrerá a fiscalização do cumprimento do piso mínimo, que poderá ser realizada com base em diferentes fontes de informação, como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), contratos, documentos fiscais e comprovantes de pagamento, permitindo à ANTT identificar o valor efetivamente contratado e pago nas operações.
Também foram definidos critérios objetivos para caracterização de infrações reiteradas. A norma considera prática recorrente quando houver mais de três autuações em um período de seis meses pelo pagamento de frete abaixo do piso, o que pode desencadear medidas cautelares imediatas.
No campo das penalidades, a regulamentação detalha uma escalada de sanções. Inicialmente, podem ser aplicadas multas e suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), com prazos que variam conforme o volume financeiro das infrações. Em situações de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode se tornar mais longa e, em casos extremos, levar ao cancelamento do registro, impedindo o exercício da atividade por até dois anos.
Para os contratantes, a norma também estabelece penalidades progressivas, com aplicação de multas majoradas que podem chegar a valores elevados em caso de repetição da infração, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte.
Outro ponto relevante é o reforço no controle das operações por meio do CIOT. A nova regulamentação impede o registro de operações com valores abaixo do piso mínimo, o que, na prática, bloqueia a formalização de fretes em desacordo com a política vigente.
As regras também deixam claro que a contagem de reincidência e a aplicação das penalidades passam a considerar apenas infrações ocorridas após a entrada em vigor das novas normas, trazendo maior segurança jurídica ao setor.
Com a publicação e entrada em vigor imediata, a ANTT formaliza a implementação das mudanças anunciadas anteriormente, estabelecendo de forma detalhada os mecanismos de fiscalização e as consequências para o descumprimento do piso mínimo do frete.