DESTAQUE 06/08/2026

Nova lei amplia metodologia e fiscalização do Piso Mínimo de Frete

A nova lei do Piso Mínimo de Frete (Lei n° 15485/2026) foi sancionada pelo presidente Lula e publicada em diário oficial nesta quinta-feira (06) traz avanços importantes para que esse direito dos caminhoneiros autônomos seja cumprido. A norma estabelece que toda operação de transporte deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) respeitando o piso mínimo da negociação. Caso contrário, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) irá suspender a geração do CIOT. No CIOT deverão estar, obrigatoriamente, os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, conforme o caso, a modalidade de recolhimento previdenciário, as informações sobre a carga, a origem e o destino, o valor do frete contratado e registrado, observado o piso mínimo de frete.  

Penalidades

O texto cria uma escala de penalidades para quem contratar ou subcontratar fretes abaixo do piso mínimo. A ANTT poderá aplicar suspensão temporária do RNTRC de transportadoras em casos de prática reiterada, além de suspensão definitiva e até cancelamento por reincidência, além de multas de até R$ 1 milhão. As medidas não se aplicam ao TAC e também alcançam plataformas e intermediadores que anunciem ou ofertem fretes abaixo do piso mínimo. A lei criou ainda, em casos de descumprimento do piso mínimo, uma indenização ao transportador em valor de até duas vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação. 

Metodologia de cálculo

A nova lei muda a metodologia de cálculo do piso mínimo do frete, que agora deverá considerar fatores como distância percorrida, tipo de veículo, quantidade de eixos, capacidade de carga, características da carga transportada, custos operacionais (combustível, pneus, manutenção, salários, seguros e tempo de carga e descarga), indicadores de eficiência logística e modalidades específicas de transporte. Além disso, o texto estabelece que deve haver isonomia e proporcionalidade na base do cálculo, uma maneira de evitar o desequilíbrio de valores entre caminhões com diferentes números de eixos, como a comparação da carreta LS com o caminhão de nove eixos, por exemplo. 

Veículos menores e TAC Agregado

A nova lei também contempla veículos de carga de pequeno porte, com peso bruto total de até 3.500 kg, no direito ao piso mínimo de frete. O TAC agregado, que presta serviços com exclusividade para uma única empresa, também não poderá ter remuneração inferior ao piso mínimo de frete.

Prazo para pagamento do frete

O pagamento do frete deverá ser realizado em até 30 dias úteis, com a forma e o prazo de quitação obrigatoriamente registrados no CIOT, conforme a nova lei. Além disso, a administração pública federal buscará destinar, por meio de credenciamento, até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas a TACs, desde que haja prestadores habilitados e viabilidade técnica, operacional e econômica.

Recolhimento do INSS

Outra mudança permite que o TAC opte por recolher diretamente sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo quando prestar serviços a pessoas jurídicas. A medida traz mais segurança ao caminhoneiro, pois evita recolhimentos acima do teto previdenciário quando há múltiplos contratantes e reduz o risco de prejuízos em situações em que empresas descontam a contribuição do frete, mas deixam de repassar os valores ao INSS.

Gerenciamento de risco

A lei também atribui à ANTT a competência para regulamentar e fiscalizar a atuação das empresas de gerenciamento de riscos que administram cadastros de caminhoneiros. A medida proíbe o uso, para impedir contratações, de informações sem relação com a atividade de transporte ou provenientes de processos judiciais sem decisão definitiva ou de processos administrativos ainda não concluídos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto que havia sido aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, como o que previa um programa de renovação de frota permanente para os autônomos, a anistia de multas para caminhoneiros que estiveram em bloqueios durante protestos em 2022 e que estabelecia o fim da multa por excesso de peso na pesagem por eixo. Esses e outros vetos devem ser votados em sessão no Congresso Nacional, quando deputados e senadores decidirão se mantêm ou derrubam os vetos do presidente. 

A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) atuou desde a publicação da Medida Provisória que originou a lei, junto ao governo, à Câmara dos Deputados e ao Senado, para que o texto fosse aprimorado, votado, aprovado e sancionado. O presidente da CNTA, Diumar Bueno, esteve no ato de sanção da lei com o presidente Lula na última quarta-feira. Agora, a confederação vai acompanhar a tramitação dos vetos e também irá dialogar com a ANTT para defender os interesses dos caminhoneiros no processo de regulamentação de trechos da nova lei.

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