A ANTT publicou, na última sexta-feira, a Resolução nº 6068, que estabelece uma nova exigência para as empresas e cooperativas que atuam no transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, para permanecerem registradas no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), essas empresas precisarão comprovar a contratação do seguro RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) sempre que subcontratarem caminhoneiros autônomos (TAC-e).
O RC-V é o seguro que cobre os danos causados a terceiros pelo caminhão, quando o motorista for responsável pelo acidente. A ausência dessa cobertura tem deixado muitos autônomos desprotegidos em caso de sinistros, com grandes prejuízos financeiros e riscos jurídicos.
Atenção, caminhoneiro autônomo: se uma empresa ou cooperativa te subcontratar, ela é obrigada a contratar o seguro RC-V no seu nome, com o seu CPF. E tem mais: esse custo não pode ser descontado do seu frete.
A cobertura vale somente durante a viagem contratada — ou seja, desde o momento em que você assume a carga até a entrega no destino. Fora desse período, o seguro não é válido. Por isso, é fundamental que você exija o certificado do seguro antes de sair com a carga. É a sua garantia de proteção!
E se a empresa não quiser contratar o seguro ou tentar descontar do frete? Denuncie! A CNTA está do seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Direito negado, a gente não engole mais!