DESTAQUE 15/04/2021

DENATRAN avalia prorrogar prazo do exame toxicológico após pedido da CNTA

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{"blocks":[{"key":"a7ilg","text":"O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor no dia 12 de abril e trouxe diversas mudanças. Uma das principais alterações para o caminhoneiro autônomo é a validade do exame toxicológico obrigatório. ","type":"unstyled","depth":0,"inlineStyleRanges":[],"entityRanges":[],"data":{}},{"key":"4ml09","text":"A partir de agora, ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses com previsão de penalidades na falta de cumprimento, no caso de condutores que possuem CNH nas categorias C, D, e E, com vencimento de 5 anos. ","type":"unstyled","depth":0,"inlineStyleRanges":[],"entityRanges":[],"data":{}},{"key":"bgoer","text":"Os profissionais com exames vencidos têm 30 dias para realizarem um novo, após esse prazo, as penalidades poderão ser aplicadas. ","type":"unstyled","depth":0,"inlineStyleRanges":[],"entityRanges":[],"data":{}},{"key":"16ecp","text":"A CNTA já oficiou o DENATRAN solicitando prorrogação do prazo para adequação. ","type":"unstyled","depth":0,"inlineStyleRanges":[],"entityRanges":[],"data":{}},{"key":"brcoq","text":"A CNTA aguarda um posicionamento do departamento e assim que tiver uma resposta, informará a categoria. Por enquanto, o prazo dos 30 dias (a partir 12 de maio de 2021) para exigência e penalização continua valendo e a orientação é que os caminhoneiros que realizaram o exame antes de novembro de 2018, façam um novo. ","type":"unstyled","depth":0,"inlineStyleRanges":[],"entityRanges":[],"data":{}}],"entityMap":{}}

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