DESTAQUE 05/11/2026

ANTT reforça prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê multa para contratantes

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, que reforça a obrigatoriedade do pagamento do frete em até 30 dias úteis. A determinação vale para quem contrata serviços de transporte rodoviário de cargas e busca garantir que os transportadores recebam pelos serviços prestados dentro do prazo legal.

Na prática, embarcadores, empresas de transporte e demais contratantes são responsáveis por efetuar o pagamento do frete dentro do prazo estabelecido. A regra também se aplica às situações em que uma transportadora subcontrata um caminhoneiro autônomo para realizar o serviço.

A exigência já estava em vigor desde 6 de agosto de 2026 para novas contratações. Para os contratos firmados anteriormente, foi concedido um período de adaptação de 90 dias, encerrado em 4 de novembro. Assim, a partir desta quinta-feira (5), o limite de 30 dias úteis também deve ser cumprido nas operações realizadas com base em contratos antigos, mesmo que eles ainda não tenham sido atualizados.

Quem não pagar no prazo poderá ser penalizado

De acordo com o comunicado, o contratante responsável pelo pagamento que descumprir a obrigação poderá ser obrigado a quitar o valor do frete com atualização, além de pagar indenização ao transportador e multa de R$ 10.500,00, observadas as condições previstas na legislação.

O texto também prevê a possibilidade de restrições à realização de operações de transporte rodoviário de cargas, conforme regulamentação da ANTT.

Comprovação do pagamento

A ANTT esclarece que, enquanto as novas ferramentas de registro do pagamento do frete não estiverem disponíveis, a comprovação poderá ser realizada por meio de contratos, comprovantes bancários, documentos fiscais e outros registros relacionados à operação.

A ausência dessas ferramentas não desobriga o contratante de realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Para a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), a medida representa um importante avanço para a segurança financeira dos caminhoneiros autônomos, ao estabelecer regras mais claras para o recebimento dos valores devidos pelos serviços prestados.

A entidade reforça a importância de os transportadores manterem a documentação das operações e acompanharem o cumprimento dos prazos de pagamento, contribuindo para relações comerciais mais justas e equilibradas no setor. 

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