Na tarde desta terça-feira (11), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a fiscalização do cumprimento das 11 horas de descanso obrigatórias aos motoristas profissionais. A audiência foi solicitada pelos deputados federais Hugo Leal (PSD-RJ) e Zé Trovão (PL-SC), atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
O objetivo do debate foi analisar a aplicação da lei diante das dificuldades enfrentadas pelos caminhoneiros nas estradas, principalmente a falta de infraestrutura adequada para o cumprimento do descanso previsto na legislação e as penalidades que vêm sendo aplicadas mesmo nessas condições.
A CNTA foi representada pelo assessor institucional Alan Medeiros, que reforçou o que já está previsto no § 8º do art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): cabe ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar situações excepcionais em que o motorista não consegue cumprir o tempo obrigatório de direção e de descanso. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em vigor, não deve haver penalidade quando o descumprimento for motivado pela falta de pontos de parada e descanso (PPDs) ou pela ausência de vagas disponíveis nesses locais, impossibilitando o repouso seguro.
Durante a audiência, a CNTA também destacou a importância de diferenciar PPDs estruturados, preparados para o repouso do caminhoneiro, de estabelecimentos comerciais sem condições adequadas para descanso. A confederação apresentou exemplos de autuações em que caminhoneiros foram penalizados mesmo estando a mais de 600 quilômetros do ponto de parada mais próximo, o que evidencia uma realidade incompatível com a exigência legal.
O coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jefferson Oliveira, explicou que a PRF considera locais adequados para descanso os estabelecimentos com estrutura mínima para acolher o caminhoneiro, como estações rodoviárias, alojamentos, hotéis, pousadas, refeitórios de empresas e postos de combustível com estrutura. Segundo ele, essa definição segue orientações da SENATRAN e poderá ser revista mediante nova regulamentação.
Durante sua fala, o deputado Zé Trovão reforçou que, se não há uma legislação específica para definir o que é ponto de parada, não se pode fiscalizar. Ele também destacou a excessividade da lei ao exigir 11 horas de descanso ininterruptas. “Nossa reclamação não é contra o descanso. É que as 11 horas são excessivas. Se fosse como era antes — 8 horas fixas e 3 fracionadas — estaria tudo certo. Enquanto um caminhoneiro dorme, protegemos ele e também sua família”, afirmou o parlamentar.
O coordenador da PRF também pontuou que a exigência das 11 horas contínuas tem origem em questões trabalhistas, mas concorda que, do ponto de vista da segurança viária, 8 horas de descanso efetivo já são suficientes, com as demais podendo ser parceladas ao longo da jornada. “Como coordenador de segurança viária, eu entendo que as 8 horas são suficientes com as outras 3 horas podendo ser parceladas”, concluiu.
A CNTA segue firme no diálogo com o Congresso e os órgãos de fiscalização, defendendo condições reais para o cumprimento da lei, segurança nas estradas e o respeito ao caminhoneiro.