DESTAQUE 30/10/2020

Radares de velocidade não poderão ficar escondidos e fiscalização móvel deve ser planejada

A partir do dia 1º de novembro entra em vigor as novas regras e requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. 

As alterações fazem parte da Resolução 798/2020 do Contran e serão exigidas para equipamentos novos ou radares que já estão em operação, mas serão instalados em locais diferentes. Os equipamentos em funcionamento, por sua vez, deverão ser adequados ou substituídos até dia 1º de novembro de 2021. 

Principal mudança 

Os radares deverão estar o mais visível possível e com a devida sinalização. Já os agentes que operam os equipamentos portáteis, não poderão ficar escondidos ou fora do campo de visão dos motoristas. 

Radar fixo 

De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo não poderão mais "ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo". 

Radar móvel 

A resolução restringiu o uso de radares móveis para vias especificas, sendo elas: vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h. 

Um planejamento operacional deve ser realizado nos trechos que receberão a fiscalização móvel, não permitindo o uso aleatório do equipamento. Além disso, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de radares móveis. 

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