A manifestação foi uma resposta a um ofício enviado pela CNTA, que solicitou à Agência um posicionamento oficial, em caráter de urgência, sobre a obrigatoriedade legal da contratação do seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Carga (TAC-e), sendo essa responsabilidade da empresa tomadora do serviço.
O pedido da CNTA foi motivado pela constatação de que muitos transportadores autônomos ainda iniciam viagens subcontratadas sem o seguro RC-V, ficando assim desprotegidos em casos de acidentes envolvendo terceiros.
A entidade também solicitou que a ANTT reforce a divulgação das exigências legais ao setor, garantindo que a informação alcance todos os envolvidos na cadeia do transporte rodoviário de cargas.
ENTENDA O QUE DIZ A LEI
A ANTT esclareceu que, conforme a Lei nº 11.442/2007, é obrigatória a contratação de três seguros no transporte rodoviário de cargas:
• RCTR-C: cobre acidentes com a carga.
• RC-DC: cobre roubo, furto ou desaparecimento da carga.
• RC-V: cobre danos a terceiros causados pelo veículo usado no transporte.
➡ Quando o serviço é feito por caminhoneiro autônomo subcontratado (TAC), a responsabilidade de contratar os seguros RCTR-C e RC-DC é da empresa tomadora do serviço. Essa empresa é quem emite os documentos da carga e deve garantir essa proteção.
➡ Já o seguro RC-V também deve ser contratado pela empresa, por viagem, em nome do TAC, para garantir cobertura em caso de danos a terceiros.
Em seu ofício, a ANTT reforça que cumprir essas obrigações é essencial para a segurança do transporte e para proteger os profissionais envolvidos, especialmente os autônomos.